Recomendação do MP e MPF do RN está sendo enviada aos diretores das escolas e gerando insatisfação aos educadores
A Recomendação Conjunta Nº 001/2011 é do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN), por meio da 78ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, e o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN).
Os órgãos recomendam aos gestores das escolas estaduais do RN que, atendendo aos Princípios da Legalidade e da Eficiência do Serviço Público (Constituição Federal, art. 37, caput), apliquem estritamente os recursos oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para a aquisição de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar dos alunos da educação básica pública, em atendimento aos ditames da Lei nº 11.947/2009, devendo-se tomar todas as medidas de gestão necessárias para evitar o indesejado desperdício de alimentos, proibindo-se, em qualquer caso, o uso destes em prol de terceiros não abrangidos pelo PNAE.
Quem descumprir a recomendação está sujeito a pena de responsabilização criminal e administrativa.
Segundo o MP/RN e MPF/RN, o valor per capita da alimentação escolar repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é baixo e o Estado do RN não repassa às instituições escolares os recursos destinados à alimentação de servidores público e trabalhadores terceirizados.
O cumprimento da Lei 11.947/2009 foi discutido em uma reunião na segunda-feira passada, 22, em Natal em que participaram os titulares de todas as 16 Diretorias Regionais de Educação (16ª DIREDs) do Estado.
A diretora da 12ª Dired, Magali Delfino, disse que o clima foi de apreensão entre os diretores. “A reunião durou um tempo a mais que o previsto e teve momentos de discussão mais calorosos. Eu sei que não vai ser fácil os gestores das escolas chegarem para os funcionários e dizerem que eles não podem mais comer a merenda escolar dos alunos. Vamos conversar com os professores, explicar que não é nada contra eles, mas é questão de lei e tem que ser cumprida”, explica.
Aos poucos, os servidores estão sendo comunicados da proibição e a insatisfação tem tomado de conta dos ambientes de trabalho. O coordenador regional do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SINTE), Rômulo Arnaud, lamentou a proibição.
“Eu achei um excesso de cuidado desnecessário do Ministério Público. Na educação pública tem tantos outros problemas, várias outras questões mais importantes como falta de professores, salas de aulas precárias, para se preocupar”, relata.
O educador afirma que os professores são conscientes de que a alimentação é destinada aos estudantes. “Claro que a gente sabe que a merenda é para os alunos. Mas a quantidade as vezes é muita ou os alunos não comem e acaba sobrando. O professor não come antes do aluno. Ele come quando sobra”, argumentou. Ele lamenta a possibilidade dos alimentos irem para o lixo a partir de agora.
Rômulo Arnaud elenca outros problemas que os educadores vão enfrentar. “No intervalo não tem como o professor ir numa lanchonete ou padaria porque não dá tempo. E os professores que ficam de um turno para o outro porque não tem como ir em casa? E os que muitas vezes não têm dinheiro para comprar um lanche?”, questiona o coordenador do Sinte.
Com informações do repórter Bruno Soares
Foto: Célio Duarte/Gazeta do Oeste
Legenda: Mesmo que sobre, merenda escolar será só para aluno
Foto: Alcivan Costa/Gazeta do Oeste
Legenda: Rômulo Arnaud diz que professor só come quando sobra
Recomendação do MP e MPF do RN está sendo enviada aos diretores das escolas e gerando insatisfação aos educadores
Postado em 24/08/2011 às 09:34 horas por Bruno Soares na sessão Educação
Se já não bastassem as péssimas condições de trabalho, baixos salários, alunos desmotivados, falta de estrutura e recursos para serem usados em salas de aulas, agora os professores da rede estadual de ensino têm outra preocupação: a alimentação. Os educadores estão sendo orientados a não comer a merenda escolar que é destinada aos alunos.
A Recomendação Conjunta Nº 001/2011 é do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN), por meio da 78ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, e o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN).
Os órgãos recomendam aos gestores das escolas estaduais do RN que, atendendo aos Princípios da Legalidade e da Eficiência do Serviço Público (Constituição Federal, art. 37, caput), apliquem estritamente os recursos oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para a aquisição de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar dos alunos da educação básica pública, em atendimento aos ditames da Lei nº 11.947/2009, devendo-se tomar todas as medidas de gestão necessárias para evitar o indesejado desperdício de alimentos, proibindo-se, em qualquer caso, o uso destes em prol de terceiros não abrangidos pelo PNAE.
Quem descumprir a recomendação está sujeito a pena de responsabilização criminal e administrativa.
Segundo o MP/RN e MPF/RN, o valor per capita da alimentação escolar repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é baixo e o Estado do RN não repassa às instituições escolares os recursos destinados à alimentação de servidores público e trabalhadores terceirizados.
O cumprimento da Lei 11.947/2009 foi discutido em uma reunião na segunda-feira passada, 22, em Natal em que participaram os titulares de todas as 16 Diretorias Regionais de Educação (16ª DIREDs) do Estado.
A diretora da 12ª Dired, Magali Delfino, disse que o clima foi de apreensão entre os diretores. “A reunião durou um tempo a mais que o previsto e teve momentos de discussão mais calorosos. Eu sei que não vai ser fácil os gestores das escolas chegarem para os funcionários e dizerem que eles não podem mais comer a merenda escolar dos alunos. Vamos conversar com os professores, explicar que não é nada contra eles, mas é questão de lei e tem que ser cumprida”, explica.
Aos poucos, os servidores estão sendo comunicados da proibição e a insatisfação tem tomado de conta dos ambientes de trabalho. O coordenador regional do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SINTE), Rômulo Arnaud, lamentou a proibição.
“Eu achei um excesso de cuidado desnecessário do Ministério Público. Na educação pública tem tantos outros problemas, várias outras questões mais importantes como falta de professores, salas de aulas precárias, para se preocupar”, relata.
O educador afirma que os professores são conscientes de que a alimentação é destinada aos estudantes. “Claro que a gente sabe que a merenda é para os alunos. Mas a quantidade as vezes é muita ou os alunos não comem e acaba sobrando. O professor não come antes do aluno. Ele come quando sobra”, argumentou. Ele lamenta a possibilidade dos alimentos irem para o lixo a partir de agora.
Rômulo Arnaud elenca outros problemas que os educadores vão enfrentar. “No intervalo não tem como o professor ir numa lanchonete ou padaria porque não dá tempo. E os professores que ficam de um turno para o outro porque não tem como ir em casa? E os que muitas vezes não têm dinheiro para comprar um lanche?”, questiona o coordenador do Sinte.
Com informações do repórter Bruno Soares
Foto: Célio Duarte/Gazeta do Oeste
Legenda: Mesmo que sobre, merenda escolar será só para aluno
Foto: Alcivan Costa/Gazeta do Oeste
Legenda: Rômulo Arnaud diz que professor só come quando sobra
FO NTE; Gazeta do Oeste
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