segunda-feira, 18 de junho de 2012

TRE publica prestação de contas, relativa às Eleições Municipais 2008, de pré-candidata de Santana do Matos

Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte TRE-RN de 24/05/2012
28ª ZONA ELEITORAL

SENTENÇAS
PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 6108/2008
PROTOCOLO N.º: 72901/2008
INTERESSADO: LARDJANE CIRÍACO DE ARAÚJO MACEDO.

SENTENÇA
Trata-se de prestação de contas, relativa às Eleições Municipais 2008, de LARDJANE CIRÍACO DE ARAÚJO MACEDO, candidato(a) a PREFEITO(a) no município de SANTANA DO MATOS/RN, pelo DEMOCRATAS (DEM). Apresentadas as contas, os autos foram à unidade técnica responsável, que adotou o procedimento de praxe para eventuais e necessárias diligências, a fim de dirimir quaisquer dúvidas acerca das contas.
Instado a se pronunciar, o Excelentíssimo representante do Ministério Público Eleitoral opinou pela aprovação das contas, com ressalvas.
É o relatório. Passo a decidir.
A fim de conferir transparência aos gastos das campanhas eleitorais dos candidatos e partidos políticos, a Lei federal n.º 9.504/1997 traz em seus artigos 28 a 32 a obrigação dos candidatos e comitês financeiros dos partidos apresentarem à Justiça Eleitoral as prestações de contas de campanha, obedecendo os modelos e parâmetros estabelecidos. Para as Eleições Municipais do ano de 2008, o TSE publicou a Resolução n.º 22.715, disciplinando o procedimento, sendo todas as contas analisadas de acordo com tais regras.
Analisando detidamente os autos, verifico que a prestação de contas contém irregularidades que ensejam a sua desaprovação. A unidade técnica observou que não foi apresentada nova mídia retificadora, conforme intimação, nem foram apresentadas as notas fiscais com relação aos gastos de todas as despesas que a candidata disse ter efetuado, restando gastos sem a devida comprovação legal. Assim, só resta a este Juízo aplicar a norma legal em consonância com o parecer técnico e o parecer ministerial.
Desse modo, de acordo com a Resolução n.º 22.715/2008-TSE, considerando o parecer da Unidade Técnica e em harmonia com a manifestação da Promotoria Eleitoral, JULGO DESAPROVADAS as contas do(a) candidato(a) LARDJANE CIRÍACO DE ARAÚJO MACEDO, candidato(a) a PREFEITO(a) no município de SANTANA DO MATOS/RN, pelo DEMOCRATAS ? DEM, referente aos autos em epígrafe e às Eleições Municipais 2008.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao Promotor Eleitoral. Comunicações de praxe. Registre-se o ASE adequado no respectivo cadastro eleitoral. Ao final, transitada em julgado, cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos, dando-se baixa nos registros. Cumpra-se.

Santana do Matos/RN, 23 de maio 2012.

Niedja Fernandes dos Anjos e Silva
Juíza da 28ª Zona Eleitoral

FONTE: F.Damião

3 comentários:

  1. Fica difícil para a população de Santana do Matos confiar a chave do cofre da prefeitura para uma pessoa que está com uma dívida junto com a justiça referente a dinheiro propriamente falando.

    ResponderExcluir
  2. Ela não seria diferente do pai, pois ela era quem mandava na prefeitura à época. Resultado? quase 20 processos no Tiribunal de contas da União. Se chegar a prefeitura hoje só com máquina calculadora para contar os futuros processos...

    ResponderExcluir
  3. Esperamos q os Santanenses reflitam e julguem c/ sabedoria, se querem o bem de santana com a continuidade de Assis da Padaria ou...

    ResponderExcluir